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Não à substituição do ensino presencial!
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Não à substituição do ensino presencial!

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Nota Política do Movimento por uma Universidade Popular (MUP)

No dia 17 de março o Ministério da Educação lançou uma portaria que autoriza as universidades e institutos federais a realizarem a substituição de aulas presenciais por aulas à distância, com uso de tecnologias da informação e comunicação. Ao conceder a autorização, a portaria 343 do MEC transfere a responsabilidade de definir os métodos de implementação, as ferramentas e avaliação para a administração das instituições. E assim, pressiona de maneira antecipada e unilateral  a administração das universidades em adotar um modelo, já apresentado em outras circunstâncias, que tem por objetivo a aprofundar a condição de precariedade da educação no país. 

Ao apostar nas substituição das aulas presenciais por aulas online o atual governo desconsidera a enorme desigualdade ao acesso dos meios necessários para participação de aulas nessas condições, assim como as inúmeras limitações pedagógicas que este método impõe aos estudantes e professores. E principalmente, esta medida abre um precedente para o avanço das disciplinas online e aulas à distância mesmo após a normalização das aulas com o fim da situação de pandemia, representando um verdadeiro agravamento das condições precarizadas que o ensino brasileiro se encontra hoje.

A apresentação desta portaria e as últimas declarações do ministério da educação demonstram que o seu compromisso com os interesses privatistas e de diminuição dos direitos sociais é superior a saúde da população. Só será possível garantir as condições necessária para superar essa crise se as reais necessidades da juventude e dos trabalhadores estiver acima dos interesses do mercado. 

O Movimento por Uma Universidade Popular defende a suspensão das atividades acadêmicas para a graduação e a pós-graduação, o adiamento de prazos para defesas de monografias, dissertações e teses. Acreditamos que, nesse momento, o esforço das instituições devem estar voltados ao acompanhamento do quadro local, podendo fazer uso de tecnologias para atividades a distância que não tenham caráter de obrigatoriedade e tampouco de substituição das atividades presenciais, como o compartilhamento de materiais de leitura, planos de estudo individuais e materiais de apoio que possam auxiliar os estudantes durante o período de isolamento, sem que haja a obrigatoriedade de utilização dos mesmos. e. Após o fim da pandemia e do período de isolamento as instâncias paritárias para as tomadas de decisão da comunidade universitária podem restabelecer o calendário assim como a reposição das aulas. 

Pela revogação imediata da Emenda Constitucional 95 (teto dos gastos públicos)!
Em defesa do SUS 100% público, estatal e universal!

Por investimento 100%  público na educação, ciência e tecnologia pública! 

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