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Sobre o salário mínimo e o não reajuste com ganho real para 2021

Sobre o salário mínimo e o não reajuste com ganho real para 2021

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Texto elaborado pela UJC – Zona Sul, RJ

O debate acerca do salário mínimo voltou à superfície depois do Congresso aprovar na última quarta-feira (16/12) a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o ano de 2021 [1]. O reajuste proposto, de meros R$43,00, faz com que o ano que vem seja o terceiro ano consecutivo sem que se atualize o salário mínimo com ganho real. [2]

A situação crítica em que vivemos, resultante de mais um momento cíclico de crises do capitalismo, situa o salário mínimo abaixo do nível de variação dos preços e do ritmo da produção, soltos à revelia do mercado, deixando a classe trabalhadora em situação miserável. No Brasil, onde grande parcela da população ganha menos que o mínimo estabelecido por lei [3], a disputa pelo salário mínimo — e sua correspondência de valor realista às necessidades humanas — torna-se pedra de toque da luta de classes nacional e propõe um confronto às tentativas selvagem por parte dos capitalistas de manter seus níveis de lucratividade.

A situação fica ainda mais drástica quando, a partir de cálculos realizados pelo DIEESE, percebe-se que o salário mínimo necessário para manter uma família deveria ser em torno de R$ 5.289,53, com base no preço da cesta básica no mês de Novembro de 2020 [4], ou seja, 5 vezes mais do que o valor atual, de R$ 1.045,00. A defasagem é gritante e submete os trabalhadores e trabalhadoras em luta diária para garantir o mínimo para suas famílias em condições degradantes de sobrevivência.

O salário, enquanto forma de remuneração da força de trabalho [5], encontra o seu piso na correspondência daquilo que se entende ser o mínimo para reproduzir a força de trabalho (ou seja, o mínimo para viver). Esta circunstância, imersa na complexidade das necessidades reais das pessoas no século XXI, torna cada dia mais intenso o confronto entre o valor do salário, o tempo de trabalho e o lucro. Mais do que comer e dormir, uma vida minimamente digna comporta necessidades que vão desde moradia, luz, água, saúde e saneamento a condições como internet, lazer, cultura – todas estas necessidades reais e inseparáveis da realidade moderna. Neste sentido, qualquer pessoa é capaz de perceber que R$ 1.045,00 ou, então, R$ 1.088,00, com base no reajuste proposto, são valores que não estão nem perto de garantir uma vida digna.

O Brasil, situado na periferia do sistema capitalista, é uma formação econômico-social capitalista dependente [6]. Esta determinação faz com que a burguesia brasileira, diante das transferências de valor para os países imperialistas, tenda a submeter a classe trabalhadora à superexploração da sua força de trabalho a fim de garantir as taxas de acumulação necessárias para manter sua existência. Esse regime de superexploração é possibilitado pela existência de um enorme exército industrial de reserva. É aqui que a luta pelo salário ganha proporções especiais. Para manter o lucro e sua condição de vida (existência) a burguesia, especialmente em momentos de crise, força o salário a não sofrer reajuste de ganho real, visto que, se assim fosse, suas taxas de lucro e de exploração cairiam.

A luta pelo salário é apenas umas das resultantes do processo histórico da luta de classes mas é central no debate acerca da qualidade de vida da classe trabalhadora dentro do capitalismo. Por mais que os economistas burgueses tentem situar a falta de ganho real à situação de crise nacional e global, parte do cálculo se baseia na manutenção dos níveis de acumulação da burguesia. Isto faz com que o salário mínimo, aquele que deveria ser capaz de dar à classe trabalhadora uma vida digna, conforme a Constituição [7], torna-se objeto de luta constante e não atenda sua necessidade social.

Referências

[1] https://www.cnnbrasil.com.br/business/2020/12/17/governo-preve-salario-minimo-em-r-1088-mas-valor-pode-ter-que-ser-maior

[2] https://economia.ig.com.br/2020-12-15/governo-propoe-salario-minimo-de-r-1088-em-2021-sem-aumento-real.html

[3] https://brasil.elpais.com/brasil/2019/10/30/economia/1572454880_959970.html

[4] https://www.dieese.org.br/analisecestabasica/salarioMinimo.html

[5] “O limite último ou mínimo do valor da força de trabalho é constituído pelo valor de uma quantidade de mercadorias cujo fornecimento diário é imprescindível para que o portador da força de trabalho, o homem, possa renovar seu processo de vida; tal limite é constituído, portanto, pelo valor dos meios de subsistência fisicamente indispensáveis. Se o preço da força de trabalho é reduzido a esse mínimo, ele cai abaixo de seu valor, pois, em tais circunstâncias, a força de trabalho só pode se manter e se desenvolver de forma precária.” Ver: MARX, Karl. O Capital: Crítica da Economia Política, Livro I., Trad. Rubens Enderle. São Paulo: Boitempo, Cap. 4.,

[6] Ver: BAMBIRRA, Vânia. O Capitalismo Dependente Latino-Americano. 4ª Edição, Florianópolis: Insular, 2019. E MARINI, Ruy Mauro. Subdesenvolvimento e revolução. 6ª Edição. Florianópolis: Insular, 2017.

[7] Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: IV –  salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim; (BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, de 5 de outubro de 1988)