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Nota Política da UJC Paraná – Ratinho Jr. Encaminha à Assembleia Legislativa do Paraná a LGU

Nota Política da UJC Paraná – Ratinho Jr. Encaminha à Assembleia Legislativa do Paraná a LGU

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As/Os estudantes e trabalhadoras/es das Universidades Estaduais do Paraná se defrontam com mais um capítulo do avanço da agenda neoliberal sobre o setor.

No dia 3 de dezembro de 2021, o Governador Ratinho Jr. encaminhou à Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (ALEP) a Lei Geral das Universidades (LGU).

O fundamental para compreender e combater a LGU é observar como se constitui em apenas um capítulo de uma longa história de avanços do capital sobre os setores do serviço público.

Os ataques à autonomia das universidades paranaenses possuem antecedentes bastante recentes na tentativa de imposição do META 4 (gerido pela Secretaria Estadual de Administração e Previdência que retira a autonomia das Instituições de Ensino Superior – IES), assim como as diversas proposições que pretendem diminuir o corpo de trabalhadoras/es e investimentos que, caminhando num sentido privatizante e de sucateamento encontram consonância com episódios recentes de nossa política nacional, como a Emenda à Constituição (EC) 95, que congela o investimento público em áreas essenciais, como a educação, por 20 anos.

O Governo de Ratinho Jr. trabalha no exato mesmo sentido de seus predecessores, aprofundando o projeto que há muito vigora incansável.

O Governador – que atua em alinhamento ao governo neoliberal de Bolsonaro, Mourão e Guedes – já sinalizou em vários momentos seu desinteresse em dialogar com os diversos setores da educação – desde as/os servidoras/es estaduais, até as/os estudantes.

Devemos denunciar mais esta ingerência, possuindo clareza e apontando o total atrelamento da LGU com todas as peças do rolo compressor que avança.

É preciso ter claro que não se constitui em contradição ou exceção, mas sim unidade e firmeza de projeto – unidade e firmeza que, certamente, só encontrarão entraves a seu avanço quando se depararem com ainda maior unidade e firmeza das/os que o combatem.

A LGU é mais um episódio de outros que nos afetam e de outros que ainda nos afetarão caso haja continuidade e vigência deste poder que nos é antagônico.

A LGU [1]

O projeto realiza uma exposição de motivos trazendo vários dados sobre o sistema de Universidades Públicas do Paraná.

Segundo a narrativa do Governo, esta lei vêm para equalizar a gestão técnico-administrativa e contábil-financeira das universidades paranaenses que, por questões históricas e por conta da autonomia universitária, se organizam de formas diferentes.

Após nos primeiros 14 artigos realizar um apanhado de ornamentos jurídicos já existentes, chegamos a uma colocação interessante.

Em nome de suposta integração entre as Universidades Estaduais que o projeto de lei propõe, pelo artigo 15 fica criado o Conselho de Reitores (CRUEP) que terá como presidente um superintendente da SETI, a Secretaria de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior do Governo do Estado do Paraná.

Este superintendente é um cargo político de livre nomeação pelo Governador que será responsável por elaborar programas e projetos em Ciência, Tecnologia, Inovação e Ensino Superior, que podem influenciar no financiamento das Universidades e na criação de novos cursos.

Este Conselho terá uma regulamentação própria, como diz o parágrafo único, de forma que se torna um tanto nebuloso e difícil prever qualquer coisa em relação a seu funcionamento interno.

A criação de tal órgão demonstra a organização sistemática e programática deste grupo político para dar a direção das universidades – não devemos ignorar a quantidade de interventores apontados às reitorias de IES, à revelia das comunidades internas.

Temos diante dos olhos uma armadilha muito bem articulada e aparelhada.

O artigo 17 cria uma regra de financiamento das Universidades, subordinando as propostas de orçamento a um cálculo de aluno-equivalente.

Este cálculo leva em consideração fatores que a lei chama de “equiparação de carga horária”, “esforço de Curso” e “qualidade”, que não são explicitados pela lei, pois haverá suposta regulamentação específica para isto.

O que efetivamente acontece é a limitação da autonomia financeira da Universidade ao serem empregadas regras legais que vão orientar a elaboração dos orçamentos próprios, diminuindo a relevância dos Conselhos Superiores das Universidades e das reitorias na elaboração destes, uma vez que quem passa a determinar a importância que cada curso tem na Universidade é a regulamentação do Governo do Estado e não mais os Conselhos Superiores.

Algo parecido acontece no décimo oitavo artigo, segundo o qual as Universidades poderão ganhar aportes por projetos específicos, desde que estes sejam submetidos à SETI.

Ou seja, quem decidirá quais projetos merecem aporte será o Governo de Estado.

Os critérios absolutamente abstratos e sem nenhum referencial objetivo tornam ainda mais calamitosa a situação: avaliação positiva ou negativa fica a critério da boa vontade do Governo do Estado (ou, em melhores palavras, dos interesses das classes influentes).

É de se desconfiar a que é que se refere o projeto quando fala em interesses estratégicos do Governo e de desenvolvimento num dos estados com maior relação com o agronegócio, exportação de monocultura e associação com agrotóxicos.

Encontramos no artigo 19 uma regra de cálculo para as vagas de professores nas Universidades.

O texto aponta uma relação que pode variar de 1/10 a 1/25 (professor/aluno), com a relação apropriada para cada curso sendo definida pelo Governo do Estado através de um decreto ainda não existente.

A título de exemplo e de acordo com prognóstico relacionado à Unicentro [2], cursos como o de Enfermagem passariam de 35 docentes a 12, Matemática de 27 a 13, Medicina Veterinária de 27 a 12, Farmácia de 23 a 9 e Letras de 50 a 20; na prática, quase todo departamento vê seu corpo docente se reduzir pela metade (o que se materializa com a não reposição de cargos que vão sendo deixados).

Assim, a universidade pública é cada vez mais precarizada e esvaziada de recursos para seu funcionamento, favorecendo amplamente os movimentos privatizantes da educação e pesquisa que atuam tanto por dentro como por fora.

Se o até agora exposto já sinaliza o sucateamento intensivo, os artigos seguintes, do 20 ao 23, trazem várias regras de cálculo do número de professores e servidores que, seguindo a mesma linha destes últimos, tecnicistas e abstratos, ignoram as particularidades de cada universidade, de cada centro e de cada área de atuação, levando em conta apenas taxas percentuais e relações entre os números de servidores e o número de professores.

Supondo que um curso como Ciências Biológicas tivesse seu corpo docente reduzido a 10, disporia apenas de 7 técnicos.

Destaquemos ainda o § 2o do art. 20, que traz a terceirização total dos serviços de conservação patrimonial, serviços gerais, limpeza e vigilância.

Se nos últimos 20 anos a relação entre área do espaço universitário (e consequentemente de trabalho para estas categorias) e número de funcionários caminhou em direções diametralmente opostas, as condições de trabalho neste ramo se precarizam de forma ainda mais intensa e assustadora.

Encontramos regras para a criação e manutenção dos cursos de graduação nos artigos 27 e 28.

A criação de novos cursos fica diretamente subordinada às “demandas e impactos regionais”, a um “plano de desenvolvimento institucional”, às “áreas estratégicas definidas na Política Estadual de Ciência e Tecnologia”, e à “autorização do Governo de Estado”.

Observamos assim a completa subordinação da criação de novos cursos às orientações do Governo, que seguirão os “interesses econômicos regionais” (ingerência quase integral se lembrarmos da pretensão do CRUEP).

Além disso, os cursos já existentes que não tiverem, por 3 anos consecutivos, mais de 50% das suas vagas preenchidas, são obrigados a apresentar um “plano de recuperação de matrículas” e, caso este não tenha efeitos, os cursos serão extintos.

As relações estabelecidas são totalmente abstratas e deixam as decisões à mercê dos interesses expressos pelo Governador, sem qualquer possibilidade reativa. Não há sequer um prévio esboço do que seriam os critérios a se considerar.

Se pudemos encontrar diversas amostras translúcidas de como o governo estadual pretende dirigir de forma ainda mais direta e sem rodeios do que hoje o funcionamento das universidades estaduais com seus quadros, ideólogos e aparelhos formados, encontramos também em mecanismos como a GRA (artigo 26) e nas regras de financiamento, instrumentos de fomento a uma lógica de funcionamento totalmente distante da qual deve gerir instituições que devem gerar saldo à sociedade.

A competitividade é um câncer que destrói pelas engrenagens o corpo da universidade.

No geral, este projeto de lei traz uma série de medidas que limitam a Autonomia Financeira e a Autonomia Didático-Científica, subordinando estas a critérios tecnicistas definidos pelo Governo do Estado que atendem em última instância os interesses da burguesia regional, nacional e internacional.

A tendência é, independente da área, o atrelamento cada vez mais intenso às direções ideológicas e técnicas requisitadas pelos que exercem o poder sobre os instrumentos que, de forma cada vez mais desvelada, estão no controle da burguesia.

Para além das questões técnicas da LGU, fica claro como no plano prático não existe novidade propositiva: trata-se do aumento da ingerência e afirmação burguesa na direção deste importante espaço de disputa e de expressão da luta de classes (já que é na universidade que se consolidam desde a formação de ideólogos de classe, até a forja de tecnologia, mãos e instrumentos necessários ao capital). Ora, se se acirram a conjuntura e as necessidades de armamento e rigidez por parte de um dos atores dessa batalha aumenta, eles o fazem. É isso que fazem as classes dominantes nesse quadrante de aprofundamento da exploração e redução das liberdades formais.

As universidades, nesse processo (caso não o barremos), se esvaziarão ainda mais da classe trabalhadora, sua influência nesse espaço se tornará cada vez menor e, consequentemente, mais quadros da burguesia se formarão e menos se criará para e por nossa classe.

Se observamos então o aprofundamento de um princípio radical que já há muito norteia nossas universidades, trata-se de entender que não há ruptura, mas sim a execução de um mesmo projeto em forma mais grotesca.

A radicalidade dos elementos que compõem os princípios norteadores desses avanços reacionários não está dissociada da hegemonia liberal dentro das universidades e das incansáveis defesas abstratas que se fazem hodiernamente dentro das IES em que estamos. É gritante a impossibilidade de combater continuando nesses marcos.

Nosso inimigo [3] também fala em “diferentes condições históricas das IES”, em democracia e em diferentes concepções de universidade, também fala em autonomia de forma abstrata e também demonstra pretensão de neutralidade e vontade de gerir sem tomar um partido.

Ora, absolutamente tudo neste processo é sobre interesses antagônicos inconciliáveis e cada migalha do projeto respira um projeto de classe muito bem definido.

O que nos diferencia é, ao perceber a constituição da realidade e suas complexidades, assumir que temos sim um lado: o lado da classe trabalhadora e explorada.

Trata-se de assumir que defendemos sim a autonomia universitária – mas não de forma indefinida e abstrata concedendo infinitos poderes a potenciais gusanos; mas sim colocando a universidade sob o rígido controle dos interesses reais do povo trabalhador e de um projeto de nossa classe, já que, gostem ou não os amantes do romance das torres de marfim, a instituição sempre estará a serviço de um projeto.

Se Aldo Nelson Bona – futuro grande homem de CRUEP – que em suas palavras deixa claro entender a universidade como um espaço tão alheio ao povo ao ponto de conceber a extensão como generosidade [1] diz: “conclamo a todos para fazermos a lição de casa, para que outros não o façam por nós” [3], nós temos a afirmação em clareza de que se tratam de inimigos e de inimigos que conhecem muito bem suas tarefas, objetivos e opositores.

Dessa forma, em guerra declarada pelo inimigo, conclamamos todas e todos as/os que se encontram na trincheira correta da história a que façam sua lição de casa, para que outros não a façam por nós.

PELO ARQUIVAMENTO DA LEI GERAL DAS UNIVERSIDADES (LGU)!
RECHAÇO AO AVANÇO NEOLIBERAL SOBRE A EDUCAÇÃO!
RUMO À CONSTRUÇÃO DE UMA UNIVERSIDADE POPULAR!

[1] https://www3.unicentro.br/wp-content/uploads/2019/06/Proposta-de-Lei-Geral.pdf
[2] https://www.centralcultura.com.br/entenda-os-principais-pontos-da-proposta-de-lei-geral-das-universidades-do-parana#
[3] http://www.unespar.edu.br/noticias/superintendente-divulga-carta-aberta-sobre-a-lei-geral-das-universidades