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Não ao marco temporal!
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Não ao marco temporal!

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Por Bianca Coelho

No ano de 2019 o Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) moveu o pedido de reintegração de posse contra a Fundação Nacional do Índio (Funai) e indígenas do povo Xokleng, envolvendo uma área reivindicada como parte de seu território tradicional. O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365. Tal medida representa que a decisão tomada nesse julgamento repercutirá sobre o território nacional, ou seja, sobre todos os povos indígenas do Brasil. Para além, o STF também discutirá se deve ou não ser mantida a medida cautelar deferida pelo ministro Edson Fachin, em maio, que suspendeu os efeitos do Parecer 001/2017, instrumento utilizado para institucionalizar o “marco temporal” como norma dos procedimentos administrativos de demarcação.

Neste sentido há duas teses em disputa. A “teoria do indigenato”, sendo esta uma tradição legislativa desde o período colonial e que reconhece o direito dos povos indígenas sobre suas terras como direito originário, ou seja, anterior a própria criação do Estado. Já a tese do marco temporal é perversa e visa limitar os direitos constitucionais dos povos indígenas. Essa tese é defendida em suma pela bancada ruralista junto aos latifundiários, onde intenciona a exploração das terras tradicionais. De forma que os povos indígenas teriam direito à demarcação das terras que estivessem sob sua posse no dia 5 de outubro de 1988 ou que durante aquele período estivessem sob disputa física ou judicial comprovada.

O julgamento estava previsto para o dia 28 de outubro, no entanto, o presidente do STF, Luiz Fux, adiou o julgamento de repercussão geral que segue sem data prevista. Coincidentemente a data ocorre junto a aposentadoria do Ministro Celso de Mello, dia da aprovação pelo Senado do novo ministro Kassio Marques, desembargador federal indicado pelo atual presidente Bolsonaro. A retirada dos direitos dos povos indígenas vem sendo fortemente pressionada pelos setores do agronegócio e da mineração junto ao Governo Federal.

Caso o STF reafirme o caráter originário dos direitos indígenas e se oponha veementemente à tese do marco temporal, os conflitos em todo o país terão maior possibilidade de resolução, assim como diversos processos judiciais poderão ser imediatamente resolvidos. Contudo, caso o STF opte pela tese do “marco temporal” serão legalizadas a expropriação e violações ocorridas no passado contra os povos indígenas. Neste cenário, pode-se prever uma série de outras decisões anulando demarcações, seguidas de conflitos em regiões e áreas já deflagradas.

Por isso rechaçamos a tese do “marco temporal”, defendendo o amplo direito à terra das populações indígenas e garantia dos direitos constitucionais, pela vida da população indígena e pelo nosso complexo sistema ambiental! Nenhuma gota a mais de sangue indígena!

Bianca Coelho é militante da União da Juventude Comunista (UJC), Mestranda em História Social, com ênfase no ensino de História Difícil e integrante do Centro Esportivo de Capoeira Angola.